- 1 -A classificação é decidida por votação nominal fundamentada e é expressa na escala inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.
- 2 -Da prova e das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, tendo o presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate, não podendo haver recurso exceto quando se fundamente na preterição de formalidades legais.
- 3 -O júri pode efetuar recomendações de correção da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de natureza profissional, entregue para defesa pública, a integrar na versão final do documento. O candidato tem 30 dias para entregar a versão final em suporte digital da dissertação, trabalho de estágio ou relatório de estágio de natureza profissional, a qual deverá ser entregue ao presidente do júri para validação da sua conformidade, que posteriormente remete ao Coordenador de Curso.
- 4 -Após deliberação do júri, o processo é remetido pelo coordenador de curso aos Serviços Académicos da unidade orgânica.
Artigo 12.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025