- 1 -O grau de mestre é titulado por um diploma emitido pelo IPVC e por uma carta de curso para os estudantes que os requeiram.
- 2 -O suplemento ao diploma é entregue juntamente com o diploma.
Artigo 14.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025