- 1 -O CFIU é constituído:
- a)Pelo presidente;
- b)Pelo secretário executivo;
- c)Pelos directores dos cursos que integram o IFIU.
- 2 -O CFIU funciona em plenário e por áreas de formação.
- 3 -A definição das áreas e a reformulação das mesmas é da competência do CFIU.
- 4 -Os coordenadores e os coordenadores-adjuntos das áreas são eleitos pelos directores de curso da área respectiva, de entre eles.
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004