- 1 -O Conselho Diretivo é o órgão a quem compete a direção executiva do NIMSB.
- 2 -São membros do Conselho Diretivo:
- a)O Diretor Científico, que preside, e tem voto de qualidade;
- b)O Diretor Financeiro e Administrativo;
- c)Os Vice-Diretores.
- 3 -O Diretor Científico pode propor a nomeação de até três Vice-Diretores, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Supervisão.
Artigo 15.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024