- 1 -O NIMSB tem a autonomia científica, administrativa e financeira necessária para implementar o programa de investigação determinado pelo contrato de financiamento estabelecido com a European Research Executive Agency da Comissão Europeia e pelo acordo de consórcio estabelecido com o Max Delbrück Center (MDC).
- 2 -No desempenho da sua autonomia administrativa, o NIMSB pode:
- a)Emitir regulamentos quando especificamente previsto no presente regulamento;
- b)Praticar atos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos.
- 3 -No âmbito da sua autonomia financeira, o NIMSB pode:
- a)Elaborar os seus planos plurianuais;
- b)Elaborar e executar os seus orçamentos;
- c)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- d)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
Artigo 4.º — Autonomia de gestão
Vigente desde: 25/01/2024
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