- 1 -O Conselho de Supervisão é o órgão de decisão estratégica e supervisão do NIMSB.
- 2 -O Conselho de Supervisão é composto por cinco membros, dos quais três membros são nomeados pelo Reitor, ouvida a Comissão de Coordenação, e dois membros são nomeados pelo Diretor do MDC.
- 3 -O Conselho de Supervisão é presidido por um dos seus membros, por nomeação do Reitor.
- 4 -O Conselho de Supervisão reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocada por pelo menos um dos seus membros, ou pelo Conselho de Coordenação.
- 5 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de dez dias úteis, com indicação da ordem de trabalhos.
Artigo 7.º — Conselho de Supervisão
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024