- 1 -O novo plano de estudos e o plano de creditações iniciam-se no ano letivo 2023-2024, para alunos que ingressem no 1.º ano do curso.
- 2 -Os alunos que reingressem no ano letivo 2023-2024 no 2.º ano do plano antigo com UC em atraso do 1.º ano poderão realizar a avaliação proposta nas unidades curriculares correspondentes no novo plano de estudos (ver Quadro I) ou propor-se a exame (época normal e de recurso).
- 3 -Os outros alunos que reingressem e que não se encontrem na situação descrita no ponto 2 do presente artigo serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudos em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhes forem concedidas.
- 4 -Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos, têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota às unidades curriculares, de acordo com o respetivo Regime de Frequência e Avaliação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/09/2023
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Em vigor desde 28/09/2023