Altera a estrutura flexível da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
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Artigo 13.º-A
Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos
À Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, Companhia e Zoológicos, abreviadamente designada por DBECZ, à qual compete:
- a)Elaborar e coordenar a execução das medidas de bem-estar dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia, circos e em parques zoológicos;
- b)Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, companhia e em parques zoológicos;
- c)Registar e emitir pareceres, licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, mantendo um registo atualizado das mesmas;
- d)Promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos;
- e)Elaborar, coordenar e supervisionar o plano de controlo de bem-estar animal, definindo e promovendo os controlos no âmbito do bem-estar dos animais utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos;
- f)Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;
- g)Preparar e participar na representação da DGAV nas instâncias nacionais, comunitárias e internacionais no âmbito do bem-estar Animal dos animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos;
- h)Regular as condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário (CAMV) e emitir as licenças de funcionamento mantendo um registo atualizado das mesmas;
- i)Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bem-estar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos e dos indicadores técnicos neste âmbito;
- j)Coordenar e auditar a execução de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de esterilização;
- k)Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia.
19 de agosto de 2025. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
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