- 1 -O presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro de 2023, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o meu Despacho n.º 7530/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 29 de julho.
6 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro.
317240723
Artigo 5.º
Vigente desde: 25/01/2024
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