- 1 -Os membros do Conselho de Escola referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º são eleitos de acordo com regulamento eleitoral anexo a estes Estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º são cooptados pelos membros referidos nas alíneas a) a c) do mesmo número, de acordo com regulamento eleitoral anexo a estes Estatutos.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola não podem:
- a)Exercer funções em órgãos de governo de outras instituições de ensino superior;
- b)Exercer as funções de Presidente ou de Vice-Presidente de qualquer outro órgão da FMH referido no artigo 12.º;
- c)Ser membro dos Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 14.º — (Designação dos membros do Conselho de Escola)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026