- 1 -O cargo de Presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente fica dispensado, querendo, da prestação de serviço docente e ou de investigação.
- 3 -As funções de Presidente são incompatíveis com as de:
- a)Membro dos Conselhos de Escola, Científico ou Pedagógico;
- b)Diretor de Unidade de Investigação;
- c)Presidente de Departamento ou Coordenador de Secção Autónoma.
Artigo 21.º — (Exercício do cargo de Presidente)
Vigente desde: 11/08/2026
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