- 1 -O Presidente é coadjuvado por Vice-Presidentes.
- 2 -Os Vice-Presidentes são nomeados e exonerados livremente e a todo o tempo pelo Presidente da FMH, e os seus mandatos cessam automaticamente com a cessação do mandato deste, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º
- 3 -As funções de Vice-Presidente são incompatíveis com as de:
- a)Membro dos Conselhos de Escola, Científico ou Pedagógico;
- b)Diretor de Unidade de Investigação;
- c)Presidente de Departamento ou Coordenador Secção Autónoma.
Artigo 23.º — (Coadjuvação do Presidente)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026