Compete ao Presidente da FMH:
- a)Representar a FMH perante a UL e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Gestão, organizar e dirigir os serviços da Escola e propor ao Conselho de Gestão os respetivos regulamentos;
- c)Proceder à afetação genérica dos recursos humanos, nomeadamente os respeitantes a docentes e investigadores, sob proposta do Conselho Científico, e no respeito das linhas gerais de orientação aprovadas pelo Conselho de Escola;
- d)Proceder à afetação dos recursos materiais no respeito das linhas gerais de orientação aprovadas pelo Conselho de Escola;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente e o mapa de afetação de responsabilidades das unidades curriculares;
- f)Propor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, os Departamentos e as Secções Autónomas;
- g)Aprovar o regime de prescrições, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, os Departamentos e as Secções Autónomas;
- h)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas e de exames ouvido o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações dos Conselhos Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Designar, por proposta do Conselho Científico, nos termos do artigo 42.º dos Estatutos da UL:
- i)Júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado;
- ii)Júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
- iii)Júris de equivalência ao grau de mestre;
- iv)Júris de provas de doutoramento;
- v)Júris de equivalência ao grau de doutor;
- vi)Júris de reconhecimento do grau de doutor;
- k)Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei e os Estatutos da UL;
- l)Elaborar e submeter ao Conselho de Escola as propostas correspondentes às competências das alíneas a) a l) do n.º 2 do artigo 16.º;
- m)Aprovar a criação ou participação nas entidades previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º;
- n)Designar e exonerar os Vice-Presidentes e os restantes membros do Conselho de Gestão e nos primeiros delegar competências próprias;
- o)Nomear os Presidentes de Departamento e os Coordenadores de Secção Autónoma, por proposta do respetivo Departamento ou Secção Autónoma, tendo em conta o resultado da eleição prevista no n.º 2 do artigo 39.º e neles delegar competências próprias;
- p)Nomear os Coordenadores de Curso e os Coordenadores-adjuntos de Curso, por proposta dos Departamentos e Secções Autónomas que coordenam os cursos;
- q)Instituir prémios escolares;
- r)Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões dos órgãos da FMH;
- s)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao final desse ano, nos termos da lei;
- t)Criar, suspender e extinguir, por proposta dos Departamentos e das Secções Autónomas, cursos não conducentes à obtenção de grau;
- u)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
- v)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UL e nestes Estatutos, bem como as que por estes não sejam atribuídas a outros órgãos da Escola, e as que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Reitor e demais órgãos de governo da Universidade de Lisboa.