Os membros dos Órgãos de Gestão têm direito, nos termos da lei, ao patrocínio judiciário da FMH quando demandados judicialmente em virtude do exercício das suas funções.
Artigo 28.º — (Patrocínio Judiciário)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026