- 1 -A estrutura organizativa de base de todos os docentes e investigadores da FMH reside nos Departamentos e nas Secções Autónomas.
- 2 -Os Departamentos e as Secções Autónomas são unidades constitutivas da FMH, correspondentes a áreas disciplinares consolidadas do ensino e da investigação, compreendidas na missão da Faculdade.
- 3 -É objetivo dos Departamentos e das Secções Autónomas dinamizar e coordenar as atividades de ensino, de investigação, de formação contínua e de prestação de serviços especializados, nas áreas disciplinares que os integram.
- 4 -Os Departamentos e as Secções Autónomas integram Laboratórios, Centros de Estudo e podem, ainda, integrar Unidades de Formação Contínua e Prestação de Serviços.
Artigo 35.º — (Natureza e objetivos)
Vigente desde: 11/08/2026
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