- 1 -A FMH promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros.
- 2 -O funcionamento de mecanismos de resolução de conflitos e de procedimentos de responsabilização dos atos académicos e de governo e gestão rege-se por regulamentação própria.
Artigo 4.º — (Direitos, deveres e garantias)
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026