Salvo para efeitos de recrutamento do Diretor Executivo, em tudo o que não estiver previsto nos Estatutos da Universidade de Lisboa, no presente Anexo e no regulamento dos Serviços da Faculdade de Motricidade Humana aplica-se o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Artigo 6.º — Regime supletivo
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026