Podem ser criados, por despacho reitoral, grupos de trabalho ou de projeto como resposta a necessidades não permanentes, para solucionar novos problemas, cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam o objeto e âmbito da ação, o período de funcionamento e a respetiva composição, bem como o responsável pela sua coordenação.