O Administrador exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos, competindo-lhe a coordenação geral da administração da Universidade.
No âmbito das funções de coordenação dos Serviços Centrais da Universidade, compete, nomeadamente, ao Administrador:
Assegurar a gestão corrente da Universidade;
Executar as deliberações do Conselho de Gestão da Universidade;
Exercer as competências próprias previstas na lei, assim como as que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
O Administrador é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria, referido no n.º 4 do artigo anterior.