As unidades operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
Ao Diretor do Gabinete de Apoio, designado por Chefe de Gabinete, corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 5.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos Diretores de Departamento e de Gabinete corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Aos Coordenadores de Núcleo correspondem os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.
Os Gabinetes, Departamentos, Áreas ou Núcleos, sem coordenador nomeado, podem ser dirigidos por trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal dos SCULisboa, nomeados por despacho reitoral.