- 1 -A Comissão de Acompanhamento é um órgão de Ciências que tem como objetivo a gestão e coordenação dos assuntos relacionados com os Estudantes-NEE, nomeadamente nas seguintes vertentes:
- a)Realizar o levantamento de necessidades relativas aos estudantes-NEE;
- b)Procurar encontrar soluções para os problemas identificados e para as necessidades de apoio solicitadas;
- c)Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre Estudantes-NEE, docentes, serviços e a direção de Ciências;
- d)Cooperar com o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social, desportiva e cultural dos Estudantes-NEE;
- e)Divulgar informação pertinente sobre as temáticas relativas aos Estudantes-NEE;
- f)Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste Estatuto;
- g)Contribuir para a definição de estratégias de apoio aos Estudantes-NEE;
- h)Procurar assegurar a disponibilização de produtos de apoio adaptados, designadamente dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software, necessários à boa concretização do processo ensino-aprendizagem, especialmente produzidos para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer impedimento, limitação da atividade e restrição da participação;
- i)Procurar apoios externos a Ciências para minorar as necessidades relativas ao apoio aos Estudantes-NEE.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é composta por um Subdiretor, que preside, o Presidente do Conselho Pedagógico, um representante docente de cada um dos Departamentos de Ciências, nomeado pelo respetivo Presidente, o Coordenador do GAPsi e o representante da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento reúne, por convocatória do seu Presidente:
- a)Ordinariamente, em plenário, no início de cada ano letivo, tendo em vista a preparação do mesmo, no que aos Estudantes-NEE diz respeito;
- b)Extraordinariamente, sempre que se justifique.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento funciona de um modo descentralizado a nível departamental, numa lógica de proximidade ao estudante-NEE, pelo que:
- a)Os Estudantes-NEE devem ter como principal interlocutor o docente que no respetivo departamento faz parte da Comissão de Acompanhamento, podendo os assuntos serem tratados em articulação com o GAPsi;
- b)Quando no departamento e/ou GAPsi não é possível dar uma resposta cabal à questão levantada pelo Estudante-NEE, é efetuado o encaminhamento do processo para o Subdiretor que preside à Comissão de Acompanhamento, a quem compete efetuar as necessárias diligências para a melhor resolução dessa questão;
- c)Compete aos Estudantes-NEE, no início de cada semestre, contactar o docente do seu departamento que faz parte da Comissão de Acompanhamento, informando-o sobre as unidades curriculares em que estão inscritos, bem como do nome e do contacto dos respetivos docentes;
- d)O Subdiretor que preside à Comissão de Acompanhamento deve zelar para que a informação ou as medidas a observar em relação aos Estudantes-NEE sejam atempadamente divulgadas aos membros da Comissão de Acompanhamento, bem como aos próprios alunos.
- 5 -Por solicitação das Comissões Pedagógicas das Unidades Funcionais de Ensino, pode ser requerido parecer à Comissão de Acompanhamento dos Estudantes-NEE sobre questões respeitantes aos Estudantes-NEE.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento dos Estudantes- NEE
Vigente desde: 21/11/2017
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