- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Presidente do ISEL sempre que se revele necessário, ouvido o Conselho Administrativo.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314619653
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2021