- 1 -A seleção e seriação dos candidatos dos ciclos de estudos de licenciatura, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do RCEAIEI, é competência de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC), sendo constituído por três a cinco docentes do mapa de pessoal do ISEL, em efetividade de funções.
- 2 -Para cálculo da nota de candidatura em cada um dos cursos do 1.º ciclo de estudos, tomar-se-á como referência a fórmula de cálculo da nota de candidatura utilizada no Concurso Nacional de Acesso (CNA) para esse ciclo de estudos.
- 3 -Os candidatos que não satisfaçam as condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do RCEAIEI, deverão realizar exame(s) escrito(s) de acesso no ISEL.
- 4 -A elaboração, realização e avaliação do(s) exame(s) referidos no número anterior é da responsabilidade do júri referido no n.º 1 deste artigo. Os conteúdos em avaliação no(s) exames(s) devem versar aspetos fundamentais para a frequência do curso à semelhança dos exames nacionais do CNA.
- 5 -Na situação em que os candidatos realizam o exame escrito no ISEL, a seriação dos candidatos segue o disposto no n.º 2 deste artigo, utilizando como classificação da prova de ingresso a obtida no exame referido no n.º 3 deste artigo.
Artigo 4.º — Seleção e seriação dos candidatos ao 1.º ciclo de estudos (grau de licenciado)
Vigente desde: 15/10/2021
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