Subdelegação de poderes nas coordenadoras da Direção de Contratação da Construção Pública, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes são reportados mensalmente ao subdelegante.
10 de janeiro de 2024. - A Diretora de Contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão.
317243129