Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018, em todos os anos curriculares e respetivas especialidades. Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 11279/2013 de 30 agosto, 2.ª série, n.º 167, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018