- 1 -A Comissão de Ética reúne sempre que convocada pelo Presidente.
- 2 -A convocatória de cada reunião é enviada com, pelo menos, oito dias de antecedência, mencionando a data, hora, local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -De cada reunião é lavrada ata.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023