Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, poderão ser elaboradas normas internas e manuais de procedimentos para cada serviço, aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, as quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 17.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 21/10/2020
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Em vigor desde 21/10/2020