São atribuições do Setor de Obras Públicas (SOP):
1) Estudar, projetar e orçamentar obras municipais ou propor a elaboração de projetos, quando tal se revele estritamente necessário, e propor as entidades a contratar, acompanhando a sua execução;
2) Elaborar as componentes técnicas das peças do procedimento inerentes às obras a executar por empreitada, em articulação com os serviços da SECPAO;
3) Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
4) Informar sobre pedidos de prorrogação de prazo relativos a obras de empreitadas;
5) Informar sobre todas as situações que se prendam com a execução de obra por empreitada, designadamente, faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais ou a menos, revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
6) Fazer cumprir as condições estabelecidas nas peças dos procedimentos, elaborando informações sobre a situação das obras adjudicadas, assinalando desvios e anomalias detetadas;
7) Propor superiormente a adoção de medidas adequadas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes significativos entre o programado e o executado;
8) Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao controlo e acompanhamento da faturação das obras adjudicadas;
9) Garantir a direção e fiscalização das obras municipais;
10) Solicitar a elaboração do Plano de Higiene e Segurança no Trabalho ao SOADAOH;
11) Dar pareceres sobre planos e projetos de urbanização, ao nível de redes elétricas, iluminação pública e telecomunicações, bem como coordenar e gerir estas atividades;
12) Promover a realização, em colaboração com os serviços municipais, de estudos, de viabilidade, estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do Município, designadamente: edifícios municipais; escolas; outros equipamentos coletivos; equipamentos históricos e patrimoniais; requalificação de espaços públicos; arranjos paisagísticos; vias, ciclovias e infraestruturas municipais. Estes estudos e projetos, abrangem as intervenções relacionadas com obra nova, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação;
13) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.