São atribuições do Setor do Património e Aprovisionamento (SPA):
1) Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
2) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
3) Controlar o imobilizado em curso;
4) Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
5) Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
6) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
7) Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
8) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
9) Promover à inscrição na matriz predial e na Conservatória do Registo Predial e Automóvel de todos os bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
10) Elaborar e manter atualizado o registo dos imóveis municipais cedidos ou arrendados, controlando a vigência dos respetivos contratos;
11) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
12) Garantir a avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré-contratual;
13) Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e/ou serviços, sempre que se justifique, ou que resulte de imposição legal, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
14) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
15) Efetuar a cabimentação prévia de todas as despesas a realizar e o controlo das diferentes contas correntes de fornecedores, no âmbito dos processos desenvolvidos pelo Setor;
16) Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de procedimentos pré-contratuais;
17) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição previamente autorizadas pelo superior hierárquico, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
18) Assegurar o atendimento telefónico e pessoal com todos os clientes, no âmbito da área de atuação do Setor;
19) Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades;
20) Receber em armazém os materiais adquiridos;
21) Assegurar o serviço de gestão de stocks;
22) Proceder ao registo de entradas e saídas de bens do armazém;
23) Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
24) Assegurar a existência de stocks mínimos previamente acordados com as demais unidades orgânicas;
25) Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de imobilizado e existências;
26) Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
27) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
28) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;
29) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.