São atribuições do Setor de Tesouraria (ST):
1) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
2) Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao dirigente intermédio da Unidade de Gestão Financeira;
3) Arrecadar a receita eventual e emitir os respetivos documentos comprovativos;
4) Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
5) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
6) Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
7) Proceder à reconciliação das contas bancárias do Município;
8) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
9) Efetuar os depósitos e as transferências bancárias;
10) Garantir que o saldo existente em caixa não ultrapasse diariamente o montante estipulado na Norma de Controlo Interno;
11) Efetuar, no final de cada ano civil, o Termo de Encerramento à Tesouraria, bem como realizar as demais operações relacionadas com o fecho e abertura de ano;
12) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.