São atribuições do Serviço Municipal e Proteção Civil (SMPC):
1) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
2) Elaborar planos municipais de emergência;
3) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Pedrógão Grande;
4) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Pedrógão Grande;
5) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
6) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
7) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
8) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
9) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
10) Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
11) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, proteção civil, Associação de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande e forças de segurança;
12) Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, no Concelho;
13) Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
14) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
15) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
16) Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
17) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
18) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
19) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
20) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
21) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
22) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
23) Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
24) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
25) Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
26) Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
27) Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
28) Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
29) Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
30) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.