- 1 -Quanto às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no presente regulamento.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da Lei.
Artigo 5.º — Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 21/10/2020
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