- 1 -A Comissão Diretiva elabora ata da reunião para a seleção dos candidatos e procede ao seu envio aos candidatos ao Programa.
- 2 -Na ata deve constar a lista de admitidos (incluindo os suplentes) e sua classificação final, bem como a lista dos candidatos não admitidos.
- 3 -Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
Artigo 18.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 22/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2017