- 1 -O pedido de admissão à preparação da tese do Doutoramento deverá ser formalizado na Universidade a que pertence o orientador até outubro do ano curricular, através da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento de admissão dirigido ao órgão estatutariamente competente de cada uma das quatro Universidades que integram o consórcio;
- b)Tema da tese e plano de trabalhos;
- c)Declaração de aceitação do orientador;
- d)Parecer favorável da Comissão Diretiva do Doutoramento (ou do Diretor, em sua representação).
- 2 -Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo órgão estatutariamente competente e de parecer positivo sobre o projeto de tese emitido pelo mesmo órgão, o doutorando deverá proceder ao registo do tema da tese. Esse registo deverá seguir os procedimentos vigentes na instituição em que o aluno se inscreve.
Artigo 27.º — Admissão à tese e registo de tema
Vigente desde: 22/11/2017
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