O requerimento para a realização das provas de Doutoramento, a nomeação de júri, a tramitação do processo, a discussão da tese e a deliberação do júri seguem as normas próprias da Universidade em que o estudante está inscrito a partir do segundo ano.
Artigo 30.º — Procedimentos para provas de Doutoramento
Vigente desde: 22/11/2017
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