- 1 -O curso tem a duração de 3 (três) trimestres, comportando períodos letivos, de férias e momentos específicos de avaliação.
- 2 -Cada trimestre corresponde a 8 (oito) semanas letivas e 2 (duas) semanas destinadas, a épocas destinadas aos exames. Excetua-se uma unidade curricular no 3.º trimestre que tem a duração de 12 (doze) semanas letivas.
- 3 -A cada tempo de contacto corresponde sempre um sumário, que será público.
- 4 -O curso funciona em regime misto, com 50 % de aulas presenciais e 50 % a distância, privilegiando-se a vertente síncrona. O sistema de gestão da aprendizagem utilizado é o Moodle. As sessões síncronas online são dinamizadas na plataforma de videoconferência Colibri/Zoom (FCCN).
- 5 -As datas de início e fim dos trimestres, dos períodos de férias e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo Presidente da ESCS, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, e constam do Calendário Escolar divulgado no início do ano letivo.
- 6 -As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo Presidente da ESCS, no primeiro trimestre do ano letivo.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2023