- 1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados, coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, composta por:
- a)Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares - três direções municipais e quatro departamentos municipais, vinte e duas unidades flexíveis -divisões municipais e vinte e oito unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- b)Estrutura matricial constituída por duas Equipas Multidisciplinares (EM), três Gabinetes - unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 3.º grau, um Gabinete e três Serviços Municipais, sem equiparação a cargo dirigente;
- c)A coordenação dos gabinetes será exercida através de cargo autónomo com chefia intermédia de 3.º grau ou com chefia de equipa multidisciplinar.
- 2 -O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Viseu consta do Anexo I deste regulamento.
Artigo 11.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 22/10/2020
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