No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento Territorial (DPT), na dependência do Departamento de Planeamento e de Apoio à Gestão Urbanística:
- a)Garantir um correto ordenamento do território municipal, com a elaboração de Planos de Pormenor e parciais para as áreas sujeitas a ações de reabilitação urbana;
- b)Coordenar o Plano Diretor Municipal e os restantes Planos Municipais e Intermunicipais de Ordenamento do Território, propor a sua elaboração, revisão ou alteração e, bem assim, elaborar os inerentes programas de execução, medidas preventivas e normas provisórias de natureza urbanística;
- c)Promover e acompanhar estudos de mobilidade e de acessibilidades, em articulação com a unidade orgânica competente;
- d)Colaborar na atualização do cadastro, em articulação com a unidade orgânica competente, no caso, Divisão de Sistemas de Informação, Cadastro e Georreferenciação;
- e)Elaborar a estratégia de reabilitação urbana, em articulação com a Viseu Novo SRU;
- f)Acompanhar e instruir processos expropriativos, realizar ações relativas à apropriação de parcelas ou imóveis, no âmbito de ações de planeamento, nomeadamente, através do desenvolvimento de processos expropriativos emergentes da execução de instrumentos de gestão territorial, em vigor, cooperando, nesse sentido, com Direção Municipal de Obras Públicas, Ambiente e Sustentabilidade;
- g)Delimitar e implementar unidades de execução com aplicação do correspondente regime legal de justa distribuição de benefícios e encargos (perequação);
- h)Analisar operações de reparcelamento, enquanto instrumentos de execução de planos urbanísticos, em vigor, no Concelho de Viseu;
- i)Realizar ações de concertação, no âmbito da execução dos planos e das unidades de execução, com posterior elaboração de contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano;
- j)Elaborar Planos de Alinhamentos;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.