No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas (GCIPRE), unidade orgânica na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Assegurar a conceção e implementação da estratégia e plano de comunicação global do Município, em articulação com a administração, os serviços e empresas municipais;
- b)Gerir e desenvolver a identidade corporativa do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência da aplicação de normas, canais e recursos, incluindo por parte de entidades externas;
- c)Assegurar a comunicação institucional e as relações públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social, nos processos sob a sua gestão e em articulação com a administração municipal;
- d)Modernizar e qualificar, em articulação com as unidades orgânicas, a presença do município na Internet, desenvolvendo e gerindo os conteúdos informativos, noticiosos e promocionais nas diferentes plataformas eletrónicas e Redes Sociais;
- e)Participar da conceção, desenvolvimento e realização de eventos públicos em áreas-chave da estratégia de marketing territorial do Município, em estreita articulação com as diferentes unidades orgânicas e as entidades do universo empresaria, institucional e associativo do Município;
- f)Garantir, nas suas áreas de especialidade, às competentes unidades orgânicas municipais, o apoio a eventos institucionais e técnicos;
- g)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- h)Apoiar o executivo na representação e nas atividades de cooperação externa do Município no âmbito de organizações nacionais ou internacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, designadamente no âmbito das geminações com outros Municípios;
- i)Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- j)Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social;
- k)Proceder à definição e gestão dos planos de meios publicitários do Município, nos adequados meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos.