No exercício da sua atividade, compete aos Bombeiros Sapadores na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Prevenção e combate a incêndios, o socorro às populações, transporte de acidentados e doentes. Emissão de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.
- b)Participar em atividades ligadas à proteção civil, sensibilização das populações para o risco de incêndio, e outras para as quais esteja tecnicamente preparado.
- c)Participar no Serviço Municipal de Proteção Civil e no Conselho Municipal de Segurança.
- d)Exercerem as demais competências especificas definidas por Lei, bem como as que esta atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.