No exercício da sua atividade, compete ao Aeródromo Municipal, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da Região nas vertentes dos transportes aéreos, turismo, desporto, recreio e cultura, competindo ao Aeródromo desenvolver as condições de voos regulares e não regulares;
- b)Permitir a divulgação e prática de atividades aeronáuticas aos interessados, nomeadamente através das entidades para isso vocacionadas, associações, aeroclubes e escolas;
- c)Garantir a segurança das operações no aeródromo, facilitar o acesso ao aeródromo do pessoal da ANAC ou por este devidamente credenciado para o efeito, para a realização de auditorias, vistorias e inspeções;
- d)Garantir a coordenação dos serviços de tráfego aéreo com o respetivo prestador, incluindo a informação aeronáutica e meteorológica, a definir pela autoridade nacional competente no domínio da meteorologia, quando aplicável, de forma a garantir que os serviços prestados sejam compatíveis com os requisitos aplicáveis à classe do aeródromo e ao tipo de aproximação;
- e)Desenvolver e implementar um sistema de segurança do aeródromo, a aprovar pela ANAC nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover e assegurar as condições de acolhimento e operação de meios e forças de proteção civil;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.