Sob proposta do Presidente da Câmara podem ser criadas no âmbito da estrutura hierarquizada, equipas de projeto com um coordenador de projeto.
Artigo 61.º — Equipas de projeto
Vigente desde: 22/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020