As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem a supressão de dois percursos, a introdução e/ou substituição de unidades curriculares e o alargamento do leque de unidades curriculares optativas.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 19/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2022