- 1 -Compete aos utilizadores zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sem prejuízo do exercício das competências dos serviços de vigilância da UAlg.
- 2 -Os utilizadores devem manter devidamente limpas as áreas da UAlg que lhes sejam cedidas ou alugadas.
- 3 -Os utilizadores devem deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência dos espaços e instalações e respeitar as áreas destinadas à circulação dos respetivos utentes.
- 4 -De modo algum pode ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência que a UAlg ou os serviços de urgência externos possuam.
- 5 -Nos espaços fechados, os utilizadores obrigam-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior à lotação autorizada ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens.
- 6 -Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas que lhes sejam cedidas ou alugadas.
- 7 -Os utilizadores obrigam-se a comunicar previamente à UAlg qualquer evento que venha a ter lugar nos espaços cuja utilização lhes tenha sido cedida ou alugada e que seja suscetível de pôr em causa a segurança, higiene ou comodidade das instalações, equipamentos e público da UAlg, nomeadamente, os eventos que exijam um reforço das medidas de vigilância ou de segurança por parte dos serviços da UAlg.
Artigo 12.º — Higiene e Segurança das Instalações
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019