- 1 -As pessoas ao serviço dos utilizadores devem ser portadoras de documento identificador, em lugar visível, que os relacione com os organizadores do evento.
- 2 -Os utilizadores são sempre responsáveis pelos danos que as pessoas que se encontrem ao seu serviço causem, quer no interior e exterior dos espaços da UAlg, quer a terceiros.
- 3 -Todos e quaisquer contratos que os utilizadores celebrem com terceiros e que impliquem qualquer atividade por parte desses terceiros, nas instalações da UAlg terão de ser previamente aprovados.
- 4 -Para preservar as condições de segurança global da UAlg, os contratos celebrados entre os utilizadores e terceiros, no âmbito do evento, deverão prever expressamente os horários de entrada e de saída de pessoal que, a qualquer título, se encontre ao serviço dos utilizadores.
Artigo 14.º — Pessoal de Supervisão dos Utilizadores
Vigente desde: 12/11/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2019