- 1 -A captação de imagens no interior dos Campi, seja por que meio e para que finalidade for, e a sua divulgação pública dependerão sempre de acordo prévio e autorização da UAlg.
- 2 -É obrigação dos utilizadores impedir que sejam captadas imagens no interior das áreas cedidas ou alugadas quando não tenha sido concedida autorização por parte da UAlg para captação das mesmas.
- 3 -A captação de imagem e som deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais em vigor.
- 4 -A exibição nos espaços da UAlg de filmes, fotografias e vídeo gravações depende de acordo com os utilizadores, reservando-se a UAlg o direito de visionar previamente as imagens que se pretendam exibir.
- 5 -Os conteúdos exibidos são da inteira responsabilidade dos utilizadores no que concerne aos direitos de autor.
- 6 -Os pedidos que incluam o serviço de técnico audiovisual diferenciado, designadamente live streaming, videoconferência e gravação, serão autorizadas mediante a disponibilidade dos Serviços de Informática da UAlg e os encargos decorrentes destes serviços são os constantes no Anexo III do presente Regulamento.
- 7 -Os auditórios 1.5, 1.4 e o anfiteatro 1.3 localizados no edifício 29 no Campus da Penha, poderão funcionar em live streaming ou videoconferência, sendo que o equipamento será instalado apenas num destes espaços.
Artigo 16.º — Captação e Difusão de Imagens
Vigente desde: 12/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2019