- 1 -Existindo pedidos de salas de aulas ou anfiteatros aos Serviços Técnicos e não existindo disponibilidade de espaços afetos a estes, poderão ser utilizados espaços das UO.
- 2 -A utilização dos espaços das UO requer a autorização do Diretor da Unidade Orgânica.
Artigo 6.º — Utilização de espaços afetos às Unidades Orgânicas
Vigente desde: 12/11/2019
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Em vigor desde 12/11/2019