Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores, com efeitos a 1 de janeiro de 2025 (nos termos do n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto).