À Subunidade Orgânica de Obras Municipais compete:
1) Executar todos os trabalhos de obras de construção civil, rural ou urbana do Município;
2) Acompanhar e fiscalizar as obras levadas a cabo por empreitada;
3) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas respeitantes a empreitadas;
4) Zelar pela manutenção e conservação das infraestruturas e equipamentos municipais;
5) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como, o arranjo dos espaços exteriores das mesmas áreas;
6) Promover, propor e realizar projetos;
7) Assegurar e promover a sinalização de trânsito nas vias municipais;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.