Ao Serviço de Fiscalização Municipal e Obras Particulares, compete:
1) Fiscalizar a observância da legislação vigente no âmbito da intervenção do Município e dos regulamentos e posturas municipais;
2) Participar os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contra - ordenação;
3) Efetuar notificações e citações;
4) Analisar reclamações de particulares;
5) Participar em vistorias;
6) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;
7) Assegurar, periodicamente, ao responsável pela divisão, informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações detetadas;
8) Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas;
9) Proceder ao controlo prévio e fiscalizar os espetáculos de natureza artística; ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no âmbito da competência atribuída pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30/01.